Harmonização de Deltóide (Ombro)

Harmonização de Deltóide (Ombro)

É um Procedimento de aumento do volume do músculo  e maior definição do mesmo, e o sonho de muitos Homens ,mas a dificuldade de alcançar a definição em pouco tempo sempre foi um obstáculo.

A definição de Braços é mais complexa, pois englobamos 3 músculos (Bicéps, Tricéps  e Deltóide) e estes estão interligados  entre si em relação a Harmonia de proporcionalidade . Nesta página salientamos os Ombros que tem uma maior relevância na estética do tórax, e com o aumento do volume do Deltóide obtemos uma aparência de expansão da caixa torácica, como um atleta de natação.

Podemos intervir no músculo em uma sessão e posteriormente se necessário como complemento uma segunda , pois pacientes podem apresentar diferentes graus de hipertrofia deste músculo , corrigindo assim a dismorfia entre os Ombros.

O procedimento consiste em preencher os músculos  de ambos os lados setorialmente com PMMA  de forma definitiva.

Todo preenchimento com PMMA tem sua integração finalizada após 4 meses, onde o paciente obtém um ganho secundário a aplicação, e se o paciente praticar exercícios com frequência para o músculo preenchido ele terá um ganho maior.

Considerações

Procedimento ambulatorial/ consultório, com anestesia local com uma duração aproximadamente de 1 hora e trinta minutos.

A quantidade em ml para cada setor dependerá do porte fisico de cada paciente, mas em média 74 ml para cada lado no mínimo na primeira sessão, podendo aumentar para 95 ml no máximo na primeira sessão.

Uma segunda sessão se daria após 2 meses se o paciente quiser uma hipertrofia maior e se tiver indicação para manter uma boa harmonia com o corpo.

Em alguns pacientes associamos a Harmonização de Braços com a Harmonização de Peitoral Masculino , mas com intervalo mínimo de 24 horas entre as sessões

Em todos os procedimentos de Harmonização utilizamos microcânulas para não ocorrer nenhum acidente vascular local (Ruptura de vasos sangüíneos,Exemplo vaso arterial).

Conforme o estabelecido no anexo I, item 6, inciso XIV da resolução nº 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina é proibido “divulgar preços de procedimentos, modalidades aceitas de pagamento/parcelamento ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade dos serviços”.

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